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VITÓRIA! Remuneração é aprovadas pelo Tribunal de Justiça

Em julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aprovado um método de remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais. Desse modo, foi publicada a Resolução de n° 809/2018 que dispõe sobre valores a serem pagos pelos serviços de mediação judicial, com a fixação de tabela (anexa à resolução), juntamente, trouxe a metodologia de pagamento, com base na recente Resolução n° 271/2018. do CNJ.


O SIMEC-SP acompanhou a matéria desde seu início, sendo a principal reivindicação de que contemplassem tanto as conciliações processuais quanto as pré-processuais, tendo em vista o receio de que as pré-processuais pudessem ficar de fora desse sistema de pagamento. Ainda, solicitamos a manutenção do método de pagamento antecipado, e não na fase sucumbencial, como era o entendimento de alguns magistrados.


Comunicamos aos D. Juízes Coordenadores que já receberam nossos ofícios com o método de pagamento, que observem a metodologia por nós indicada, por já estar em harmonia com a Resolução OE n° 809/2018.


Por fim, no julgamento de ontem, o Exmo. Desembargador Presidente, Pereira Calças, destacou que essa resolução representa uma revolução na Mediação Judicial do Estado de SP, e, em sua última fala, disse que, agora, se sente mais tranquilo, pois, não haveria mais cobrança do sindicato. 💪


Confira aqui a resolução n° 809/2018, publicada no DJE.


 
 
 

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