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SIMEC-SP solicita ajustes para o CBO da categoria

Atualizado: 22 de jun. de 2022

Em visita ao gabinete do Ministério do Trabalho e Previdência Social (antigo MTE), o SIMEC-SP retomou as tratativas com a equipe responsável pela classificação brasileira de ocupações (CBO), agora, o pleito do sindicato é no sentido de também passar a incluir o termo "judicial" juntamente com a atual redação da classificação, que passou a prever apenas a figura do "mediador extrajudicial".


Muito embora já seja possível a utilização pelo mediador judicial do código CBO, por integrar a família de classificação de “auxiliares da justiça”, no que, por analogia, se estenderia também para abranger a figura do mediador em atuação pelo judiciário, o sindicato vem buscando inserir o termo judicial, a não deixar margem para exclusão do mediador judicial.


Equipe do CBO recebe SIMEC-SP e EIMEC-Brasil

As indagações do sindicato foram bem compreendidas pela equipe técnica do Ministério do Trabalho, em que se admitiu que as alegações do sindicato eram pertinentes, no que a classificação deverá prever esse ajuste. Ainda, trouxemos a informação de que, semelhantemente a figura do mediador, encontra-se o conciliador e o profissional da justiça restaurativa, sendo estes também agentes que, sem poder decisório, auxiliam as partes sob conflito para uma composição amigável, pacífica e consciente, estando ambas atividades também inseridas na política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses (sistema multiportas), atividades previstas em resoluções do conselho nacional de justiça (n°125/2010 e 225/2016), questões que passarão a ser objeto de estudo pela equipe do CBO.

E para somar forças à nossa luta, filie-se!

Acesse: www.simecsp.org.br/associe-se


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