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Mudança no Estatuto do desarmamento preocupa conciliadores


Presidente Jair Bolsonaro

Em razão da maior flexibilização ao porte, posse e aquisição de armas de fogo por cidadãos comuns, conforme o Decreto Presidencial n° 9.785/20, sancionado no mês de maio, o SIMEC-SP, com extrema preocupação com seus mediadores e conciliadores, divulgou aos associados e deixou à disposição para consulta de todos em seu site, a portaria n° 9.344/2016 que estabelece o "plano de segurança" do Tribunal de Justiça do Estado.


A norma interna prevê em seu artigo 7 a proibição do ingresso de pessoas na posse de armas nas dependências das Unidades Judiciárias, estendendo-se o impedimento, inclusive, aos magistrados, membros do Ministério Público, policiais militares, civis ou federais, guardas municipais, agentes de segurança bancária e funcionários da segurança terceirizada, quando estes figurarem como partes em audiência (paragrafo único).


Desse modo, a portaria n° 9.344/2016 do TJSP apresenta um importante fundamento normativo para que os mediadores e conciliadores utilizem, em sua comunicação, com aquele que vier a comparecer à sessão de mediação/conciliação armado e/ou negar-se a entregar a arma para alguém da segurança porquanto durar a sessão.

Vale lembrar que na mediação e conciliação prevalece o princípio da autonomia das partes, e que é dever do facilitador judicial garantir que as partes estejam seguras e no pleno exercício da sua vontade própria, modo em que, a parte que comparece portando uma arma de fogo pode intimidar, coagir, constranger a parte contrária a decidir de modo diverso do pretendido. Desse modo, a sessão poderá ser anulada, tornando-se sem efeito.

Imprima, compartilhe, divulgue essa informação para demais colegas.

E, assim, vamos mostrar que Juntos Somos Mais Fortes!


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