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Conheça as principais mobilizações do SIMEC-SP em sua trajetória pela remuneração dos Mediadores e Conciliadores Judiciais

Ao longo de sua história, o SIMEC-SP desenvolveu diversas ações em prol da categoria. Foram anos marcados por muita luta e  avanços importantes na busca por Reconhecimento e Valorização do trabalho dos Mediadores e Conciliadores Judiciais.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SIMEC SP

O  SINDICATO DOS MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIMEC, entidade sindical de 1º grau, inscrita no CNPJ nº 24.184.527/0001-81, R.S.nº 27415-1, com sede Rua Venício Cordeiro, 290, Residencial Ana Angélica, São José do Rio Preto/SP, CEP 15041-180, por sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação sindical vigente e de seus Estatutos Sociais, CONVOCA toda a categoria profissional diferenciada dos mediadores e conciliadores judiciais e extrajudiciais, associados ou não, qualificados e certificados de acordo com o CNJ e demais órgãos competentes, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará na modalidade híbrida no dia 27 de junho de 2024 às 10h em  primeira chamada e 10h30 em segunda e última chamada, na SGAS W5 Sul-quadra 902 bloco C- prédio CNTC, Brasília, 70705-900, Brasil, com transmissão virtual na plataforma Zoom pelo link disponível site simecsp.org.br; para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: I – Debater e Deliberar sobre a ampliação da base territorial de representação da categoria diferenciada dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo para demais Estados da Federação; II - Debater e Deliberar sobre a futura abrangência do Estado de  São Paulo para os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Pará, Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Bahia, Sergipe, Espirito Santo, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Brasília -Distrito Federal; III - Debater e Deliberar sobre a alteração e adequação dos Estatutos Sociais; IV – nomear todos os representantes para cada Estado e região de abrangência; V- Outros assuntos de interesse da categoria.

 

São Paulo, 01 de abril de 2024.

 

Márcia Cristina da Silva Cambiaghi

                    Presidente

DESTAQUES

Link do Zoom da Assembleia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS- EXERCÍCIO 2023 - SIMEC SP

O Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC) CNPJ 24.184.527/0001-81 - www.simec.org.br, por sua presidente Márcia da Silva Cambiaghi, na forma das disposições gerais e estatutárias, convoca todos associados regulares e em pleno gozo de seus direitos, para a Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas do Exercício de  1º/01/2023 a 31/12/2023, a se realizar no dia 16 de abril de 2024 na a Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 613, 2a Bela Vista São Paulo SP CEP 01317-000, em primeira convocação às 15h00 e em segunda e última convocação às 15h30, com qualquer número de sócios presentes, com a seguinte ordem do dia:
a) prestação de contas do exercício de 1º/01/2023 a 31/12/2023, com parecer do conselho fiscal;
b) contribuição associativa 2025;
c) representatividade da categoria - ampliação;
d) demais assuntos de interesse da categoria.

São Paulo, 01 de abril de 2024

Márcia Cristina da Silva da Silva Cambiaghi
Presidente Simec SP

ATA DA ASSEMBLEIA

PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2022

Resumo da assembleia de prestação de contas realizada em 20 de dezembro de  2023

Pauta: Prestação de contas 2022, Contribuição associativa, Carteira profissional.


A assembleia foi realizada presencialmente na ALESP SP e disponibiizado link do zoom no grupo associados para acompanhamento virtual. 

Inicious-se a assembleia apresentando os demonstrativos de receitas e despesas do sindicato no exercício de 2022 e o parecer do conselho fiscal aprovando as prestsação de contas. A presidente registrou que desde 2022 ....

Registro de ocorrências:

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Tabela de
honorários do TJSP

Notícias:

Vídeos de destaques:

Por maior reconhecimento
e a devida valorização dos profissionais de Mediação e Conciliação

SIMEC-SP promove a Defesa dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo

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Ao longo de sua história, o SIMEC/SP vem sendo a voz dos conciliadores e mediadores Judiciais na Assembleia Legislativa de São Paulo, reivindicando a justa remuneração pelo trabalho da categoria.

Dada a necessidade de efetivação do abono indenizatório para os mediadores e conciliadores judiciais, nos termos da Lei Estadual n° 15.804/2015, o SIMEC-SP vem batalhando para aprovação de recursos pelos Deputados Estaduais, conseguindo sensibilizar membros da 'Casa de Leis' a enviarem projetos de emendas ao orçamento anual do Estado.

No ano de 2017, o SIMEC-SP conseguiu mobilizar a aprovação de R$ 3 milhões ao orçamento do Tribunal de Justiça, para pagamento dos facilitadores judiciais. Todavia, mesmo com a insistente cobrança do SIMEC-SP,  o TJSP não veio a efetivar nenhum pagamento.

Acompanhe essa, dentre outras informações em "Nossa  História"

Dois homens que agitam as mãos

FERRAMENTA DE PAZ

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS

Saiba mais sobre esse fantástico método de resolução de disputas

O Conselho Nacional de Justiça elegeu,  especificamente, a conciliação e a mediação como instrumentos essenciais para o acesso à justiça, determinando aos órgãos judiciários a responsabilidade de adoção desses mecanismos alternativos de solução de controvérsias.

Destaca-se que a mediação e a conciliação já são instrumentos consagrados,  utilizados não apenas  pelo Poder Judiciário mas também no âmbito privado, dado aos diversos benefícios oferecidos às partes por esse método de resolução de conflitos.

​Com a composição amigável de um conflito, mediado por um profissional técnico, especializado em negociação e na facilitação do diálogo, no caso o Mediador e/ou Conciliador, consegue-se atingir um alto grau de satisfação das partes e a maior certeza de cumprimento da(s) obrigação(ões) firmada(s) e que passará(ão) a constar no termo de acordo celebrado.

No Judiciário, a mediação e a conciliação passaram a ser essenciais  para a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados, especialmente por contribuir com a  eliminação dos processos judiciais e na prevenção de litígios.

Quanto à função desempenhada, tem-se que o mediador e o conciliador  são terceiros imparciais que irão aproximar as partes, facilitar o diálogo entre elas e auxiliarão no desenvolvimento das negociações, propiciando a composição dos envolvidos no conflito.

Com a formalização do acordo entre as partes dando fim a disputa, evita-se a  judicialização do problema ou, consequentemente, tem-se a finalização do processo (no caso do conflito já encontrar-se judicializado).

Tudo de maneira técnica, com observância às normas legais e aos preceitos éticos, a exemplo do  Código de Ética dos Mediadores estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Capital
Rua São Bento, n° 365, Centro

CEP: 01011-100 - São Paulo/SP
(Atendimento presencial mediante agendamento)

Interior

Rua Venício Cordeiro, 290 - Anna Angélica

CEP: 15041-180 - São José do Rio Preto/SP

Canal de WhatsApp (61) 99188-3125

CNPJ:24.184.527/0001-81 / Registro sindical n°: 27415-1

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